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A Carta Fiança Fidejussória é um tipo de contrato no qual um agente fiduciário atua como fiador, assumindo a responsabilidade de garantir que uma pessoa física ou jurídica cumpra integralmente suas obrigações em determinado contrato. Essa garantia pode abranger compromissos de qualquer natureza.
Como garantia fidejussória, a Carta Fiança assegura ao Beneficiário ou Credor o ressarcimento dos valores devidos caso o Afiançado, também chamado de Tomador, não honre suas obrigações. Nesse arranjo, uma entidade jurídica idônea se torna Fiadora, oferecendo respaldo por meio de seu Patrimônio Líquido, devidamente registrado e integralizado junto à Junta Comercial.
PERGUNTAS FREQUENTES
Consiste na garantia pessoal, seja ela de pessoa física ou jurídica, em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação financeira, caso o devedor deixe de cumpri-la.
A base legal está nos artigos do Código Civil, que regulam contratos e garantias pessoais, autorizando o uso da Carta Fiança para assegurar o cumprimento de obrigações.
A Carta Fiança Fidejussória pode ser usada em contratos de locação, licitações, contratos de prestação de serviços e outras operações que necessitem de garantia de execução.
Pessoas físicas e jurídicas que necessitam oferecer uma garantia para terceiros em contratos podem solicitar a Carta Fiança, sujeita à análise de cadastro e risco.
A Venus Afiançadora emite garantias fidejussórias, que não são financeiras, e, portanto, não exige cadastro junto ao BACEN ou SUSEP, mas ainda está sujeita às legislações brasileiras vigentes.
A fiança é regulada pelos artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), oferecendo amparo jurídico para seu uso como garantia. Além disso, a Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1600/2015, considera fiança idônea quando fornecida por instituição financeira ou pessoa jurídica com patrimônio líquido cinco vezes superior ao valor da garantia ou superior a R$10 milhões.
A Carta Fiança também é contemplada na Lei nº 6.830/80, que permite seu uso para assegurar pagamentos em execuções fiscais e outras obrigações judiciais. A Lei de Execuções Fiscais estabelece que, ao executar uma dívida, o devedor pode assegurar a execução por meio de fiança ou seguro garantia.
Ademais, a Portaria PGFN nº 448/2019 permite o uso da fiança como garantia em parcelamentos tributários acima de R$1 milhão, desde que o devedor ofereça documentação que comprove a capacidade da garantia e declare que ela não foi usada em outros parcelamentos.
Por fim, o Novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 300, §1º, autoriza que a tutela de urgência pode exigir uma caução real ou fidejussória idônea, de acordo com a necessidade e o perfil do solicitante, para garantir a execução de decisões judiciais.
Diante dessas previsões legais, a Carta Fiança da Venus Afiançadora pode ser utilizada tanto em contratos privados quanto em relações com o poder público.